O sistema de tributação de notas fiscais (NF-e, NFC-e)da Receita foi recentemente alterado assim como sua forma de emissão. Aqui está uma lista de resposta para possíveis perguntas que podem vir a atender todas as sua duvidas.
O que é NFC-E?
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final, seja ela pessoa física ou jurídica, em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Quais os tipos de documentos em papel que a NF-e poderá substituir?
- Nota de venda ao consumidor, modelo2;
- Cupom fiscal emitido por ECF.
Qual é a lei sobre a obrigatoriedade?
Conforme a resolução SEFAZ Nº 145/2015 em 09/04/2015, foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”. Substituindo a Nota fiscal de Venda a Consumidor e o Cupom Fiscal. Tendo como data limite para essas mudanças em estabelecimentos alimentícios até o dia 01/10/2015.
Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Com essas mudanças, alguns benefícios para o seu estabelecimento podem ser citados como:
- Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Consulta do documento fiscal através de aparelhos móveis;
- Envio online e em tempo real da NFC-e para a SEFAZ;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
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